O primeiro turno das eleições 2018 acontece neste domingo (07), para a escolha de cargos do poder executivo e legislativo. Caso haja segundo turno, o dia da votação será em 28 de outubro. As urnas abrem a partir das 8h e funcionam até às 17h, pelo horário de Brasília.

 

A ordem de votação é a seguinte: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente. Em alguns estados, os eleitores deverão escolher dois senadores diferentes. Se votar no mesmo candidato duas vezes, o segundo voto não será computado. A pessoa pode levar, anotados, os números dos candidatos, como uma “colinha”, lembrando que: máquinas fotográficas, filmadoras e celulares são proibidos, portanto, nada de selfies.

 

A Justiça Eleitoral recomenda ao eleitor carregar o título na versão digital ou impressa para facilitar a identificação da seção eleitoral, mas é possível levar apenas um documento oficial de identificação com foto, como RG e carteira de habilitação. Nas cidades em que há biometria, a pessoa que não se cadastrou será impedida de votar. A biometria em 2018 é obrigatória em 2,8 mil municípios.

 

Brasileiros maiores de 18 anos e menores de 70, por lei, são obrigados a votar. Para quem tem entre 16 e 18 anos, o voto é facultativo, assim como para os analfabetos e maiores de 70 anos. Para consultar pendências no título de eleitor, basta verificar a situação no site do TSE. No mesmo link, é possível verificar o endereço e o número da seção eleitoral.

 

Caso não consiga votar, a ausência deve ser justificada, do contrário, o eleitor terá de pagar uma multa. Se não justificar por três turnos consecutivos, o título será cancelado. Para informar a ausência, basta ir ao cartório eleitoral ou local de votação mais próximo. A justificativa pode ser feita no mesmo horário das eleições. Se não formalizar a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer ao seu cartório eleitoral no prazo de 60 dias a contar da data do pleito. Atualmente, o eleitor pode solicitar a justificativa on-line, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas.

 

O Brasil utiliza o sistema de urnas eletrônicas há 22 anos. Se houver falha no equipamento e não puder ser substituído por outro, entra em ação o sistema de voto por cédulas distintas: uma para as eleições majoritárias, de cor amarela, e outra para as proporcionais, de cor branca. Esses votos são lidos um a um e registrados na urna. Um boletim comprovando o resultado da votação naquela seção é apresentado no fim do pleito. A urna funciona com bateria interna, portanto, a falta de energia não atrapalha o processo.

 

Diferença entre voto branco e nulo

 

Ambos são excluídos da totalização dos resultados. O eleitor vota branco quando pressiona a tela branca da urna eletrônica e confirma. Já o voto nulo acontece quando há erro de digitação. Se o eleitor digitar um número que não corresponda a partido ou candidato, o voto é anulado.

 

Voto em trânsito

 

O prazo para a solicitação do voto em trânsito acabou no dia 23 de agosto. Quem fez essa opção não poderá votar em sua seção eleitoral de origem. Caso não esteja na cidade indicada no dia da eleição, o eleitor poderá justificar a ausência em qualquer local de votação do país. É possível apenas em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Se o eleitor estiver em uma cidade dentro do Estado de seu domicílio eleitoral, ele poderá votar para todos os cargos. Agora, se estiver fora do seu estado, poderá votar apenas para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República.

 

Acessibilidade

 

Eleitores com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida têm preferência. A urna eletrônica tem teclado em braile e um sistema de áudio. Pessoas com mais de 60 anos, mulheres grávidas ou lactantes têm prioridade.

 

Voto no exterior

 

Para quem mora no exterior, existem quatro opções:

– Comparecer a um cartório eleitoral em até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil, apresentando bilhetes de passagem, cartões de embarque e carimbos no passaporte, entre outros;
– Também pode solicitar a justificativa pela internet, através do sistema Justifica, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. O prazo é de 60 dias após a eleição;
– Fazer um requerimento solicitando justificativa da ausência, por carta dirigida ao juiz da sua zona eleitoral, com comprovação de que se encontra no exterior. O prazo é o mesmo (60 dias após a eleição). Os endereços das zonas eleitorais podem ser encontrados no site.
– Subscrever requerimento de justificativa devidamente preenchido, que poderá ser entregue em cartório por terceiros, dispensada a apresentação de autorização ou procuração.

 

Mesários e colaboradores

 

A Justiça Eleitoral estima que aproximadamente dois milhões de pessoas trabalhem neste ano. Quem faltar, deve apresentar justa causa ao juiz eleitoral em até 30 dias da data do pleito. Caso contrário, será aplicada uma multa cobrada por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU). Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias. Todas as penas serão aplicadas em dobro se a Mesa Receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos, bem como ao membro que deixar os trabalhos durante a votação e não apresentar justificativa ao juiz em até três dias do fato.

Nenhum integrante da mesa poderá fazer propaganda de candidatos O mesário não recebe salário, apenas um auxílio-alimentação no valor de R$ 30 e dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições. Isso não valerá, caso a pessoa mude de emprego após o pleito.

 

Fonte: Estadão

Fique Ligado: O que pode ou não pode no dia da votação?

7 de outubro de 2018 ingridbarbosa

O primeiro turno das eleições 2018 acontece neste domingo (07), para a escolha de cargos do poder executivo e legislativo. Caso haja segundo turno, o dia da votação será em 28 de outubro. As urnas abrem a partir das 8h e funcionam até às 17h, pelo horário de Brasília.

 

A ordem de votação é a seguinte: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente. Em alguns estados, os eleitores deverão escolher dois senadores diferentes. Se votar no mesmo candidato duas vezes, o segundo voto não será computado. A pessoa pode levar, anotados, os números dos candidatos, como uma “colinha”, lembrando que: máquinas fotográficas, filmadoras e celulares são proibidos, portanto, nada de selfies.

 

A Justiça Eleitoral recomenda ao eleitor carregar o título na versão digital ou impressa para facilitar a identificação da seção eleitoral, mas é possível levar apenas um documento oficial de identificação com foto, como RG e carteira de habilitação. Nas cidades em que há biometria, a pessoa que não se cadastrou será impedida de votar. A biometria em 2018 é obrigatória em 2,8 mil municípios.

 

Brasileiros maiores de 18 anos e menores de 70, por lei, são obrigados a votar. Para quem tem entre 16 e 18 anos, o voto é facultativo, assim como para os analfabetos e maiores de 70 anos. Para consultar pendências no título de eleitor, basta verificar a situação no site do TSE. No mesmo link, é possível verificar o endereço e o número da seção eleitoral.

 

Caso não consiga votar, a ausência deve ser justificada, do contrário, o eleitor terá de pagar uma multa. Se não justificar por três turnos consecutivos, o título será cancelado. Para informar a ausência, basta ir ao cartório eleitoral ou local de votação mais próximo. A justificativa pode ser feita no mesmo horário das eleições. Se não formalizar a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer ao seu cartório eleitoral no prazo de 60 dias a contar da data do pleito. Atualmente, o eleitor pode solicitar a justificativa on-line, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas.

 

O Brasil utiliza o sistema de urnas eletrônicas há 22 anos. Se houver falha no equipamento e não puder ser substituído por outro, entra em ação o sistema de voto por cédulas distintas: uma para as eleições majoritárias, de cor amarela, e outra para as proporcionais, de cor branca. Esses votos são lidos um a um e registrados na urna. Um boletim comprovando o resultado da votação naquela seção é apresentado no fim do pleito. A urna funciona com bateria interna, portanto, a falta de energia não atrapalha o processo.

 

Diferença entre voto branco e nulo

 

Ambos são excluídos da totalização dos resultados. O eleitor vota branco quando pressiona a tela branca da urna eletrônica e confirma. Já o voto nulo acontece quando há erro de digitação. Se o eleitor digitar um número que não corresponda a partido ou candidato, o voto é anulado.

 

Voto em trânsito

 

O prazo para a solicitação do voto em trânsito acabou no dia 23 de agosto. Quem fez essa opção não poderá votar em sua seção eleitoral de origem. Caso não esteja na cidade indicada no dia da eleição, o eleitor poderá justificar a ausência em qualquer local de votação do país. É possível apenas em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Se o eleitor estiver em uma cidade dentro do Estado de seu domicílio eleitoral, ele poderá votar para todos os cargos. Agora, se estiver fora do seu estado, poderá votar apenas para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República.

 

Acessibilidade

 

Eleitores com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida têm preferência. A urna eletrônica tem teclado em braile e um sistema de áudio. Pessoas com mais de 60 anos, mulheres grávidas ou lactantes têm prioridade.

 

Voto no exterior

 

Para quem mora no exterior, existem quatro opções:

– Comparecer a um cartório eleitoral em até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil, apresentando bilhetes de passagem, cartões de embarque e carimbos no passaporte, entre outros;
– Também pode solicitar a justificativa pela internet, através do sistema Justifica, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. O prazo é de 60 dias após a eleição;
– Fazer um requerimento solicitando justificativa da ausência, por carta dirigida ao juiz da sua zona eleitoral, com comprovação de que se encontra no exterior. O prazo é o mesmo (60 dias após a eleição). Os endereços das zonas eleitorais podem ser encontrados no site.
– Subscrever requerimento de justificativa devidamente preenchido, que poderá ser entregue em cartório por terceiros, dispensada a apresentação de autorização ou procuração.

 

Mesários e colaboradores

 

A Justiça Eleitoral estima que aproximadamente dois milhões de pessoas trabalhem neste ano. Quem faltar, deve apresentar justa causa ao juiz eleitoral em até 30 dias da data do pleito. Caso contrário, será aplicada uma multa cobrada por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU). Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias. Todas as penas serão aplicadas em dobro se a Mesa Receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos, bem como ao membro que deixar os trabalhos durante a votação e não apresentar justificativa ao juiz em até três dias do fato.

Nenhum integrante da mesa poderá fazer propaganda de candidatos O mesário não recebe salário, apenas um auxílio-alimentação no valor de R$ 30 e dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições. Isso não valerá, caso a pessoa mude de emprego após o pleito.

 

Fonte: Estadão

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