Apesar de características semelhantes, existem fatores que diferenciam as duas organizações. Leia o artigo e saiba mais…

 

Você sabe qual é a diferença entre Cooperativa de Trabalho e Sindicato? Muitas pessoas costumam confundir a finalidade dessas entidades ou, até mesmo, acreditam que realizam o mesmo serviço. E é aí que entramos em campo para desmistificar e mostrar as diferenças que existem entre essas organizações.

 

Apesar das características sociais que visam à igualdade entre os profissionais, Cooperativas de Trabalho e Sindicatos – independentemente da área de atuação – exercem funções diferentes para com seus trabalhadores. Abaixo, listamos algumas diferenças que podem deixar claros seus propósitos:

 

1 – Conceitos de trabalho

 

Aqui, podemos ter uma visão geral que define as diferenças entre as organizações. Sindicatos visam reunir profissionais de um mesmo segmento econômico ou laboral com a finalidade de preservar os direitos e interesses de seus associados. Além disso, promovem estudos sobre a área de atuação e outras atividades de aperfeiçoamento.

 

Já uma Cooperativa de Trabalho tem como cenário ser constituída por trabalhadores, que não precisam ter a mesma formação para a realização de atividades com propósito comum, que resultam em uma melhor qualificação, renda e condições gerais de trabalho. Porém, todos realizam cursos e qualificações de acordo com suas funções.

 

2 – Diretrizes que regem as instituições

 

Cada organização possui regras e leis que devem ser seguidas por qualquer profissional que queira participar de suas atividades. Essas diretrizes são a base para que possuam êxito em suas competências.

 

No caso de Cooperativas de Trabalho, a mesma deve ser constituída com número mínimo de 7 (sete) sócios, podendo adotar por objeto social qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, desde que previsto no seu Estatuto Social. Outro ponto é a obrigação do uso da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa, regendo-se pelos seus princípios e valores.

 

Em Sindicatos, a estrutura profissional acontece através de cúpulas, isto é, grupos que são formados com a mesma linha de raciocínio e que buscam propor formas de debater melhorias em suas classes profissionais. Porém, para que isso ocorra, é preciso que seja realizada uma eleição que defina quais profissionais e qual linha de trabalho será seguida.

 

3 – Direitos dos participantes

 

Nesse tópico, fica evidente a maneira como as funções e seus propósitos se diferenciam de acordo com a organização.
Em Cooperativas de Trabalho, os sócios possuem como direitos trabalhistas: salários não inferiores ao piso e na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo, duração do trabalho de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, repouso semanal remunerado, repouso anual remunerado, salário noturno superior ao diurno e valor extra para as atividades insalubres ou perigosas, além de seguro de acidente de trabalho.

 

Em contrapartida, os profissionais sindicalizados, ao mesmo tempo em que reivindicam melhorias em suas classes, podem ser trabalhadores do sindicato ou não. Independentemente disso, cada um, de acordo com a sua função, possui direitos como os de cooperativas, porém pode exigir greves e ações em relação a mudanças aos seus direitos trabalhistas.

 

Fonte: http://geracaocooperacao.com.br/

AFINAL, EXISTE DIFERENÇA ENTRE COOPERATIVA DE TRABALHO E SINDICATO?

7 de dezembro de 2018 ingridbarbosa

Apesar de características semelhantes, existem fatores que diferenciam as duas organizações. Leia o artigo e saiba mais…

 

Você sabe qual é a diferença entre Cooperativa de Trabalho e Sindicato? Muitas pessoas costumam confundir a finalidade dessas entidades ou, até mesmo, acreditam que realizam o mesmo serviço. E é aí que entramos em campo para desmistificar e mostrar as diferenças que existem entre essas organizações.

 

Apesar das características sociais que visam à igualdade entre os profissionais, Cooperativas de Trabalho e Sindicatos – independentemente da área de atuação – exercem funções diferentes para com seus trabalhadores. Abaixo, listamos algumas diferenças que podem deixar claros seus propósitos:

 

1 – Conceitos de trabalho

 

Aqui, podemos ter uma visão geral que define as diferenças entre as organizações. Sindicatos visam reunir profissionais de um mesmo segmento econômico ou laboral com a finalidade de preservar os direitos e interesses de seus associados. Além disso, promovem estudos sobre a área de atuação e outras atividades de aperfeiçoamento.

 

Já uma Cooperativa de Trabalho tem como cenário ser constituída por trabalhadores, que não precisam ter a mesma formação para a realização de atividades com propósito comum, que resultam em uma melhor qualificação, renda e condições gerais de trabalho. Porém, todos realizam cursos e qualificações de acordo com suas funções.

 

2 – Diretrizes que regem as instituições

 

Cada organização possui regras e leis que devem ser seguidas por qualquer profissional que queira participar de suas atividades. Essas diretrizes são a base para que possuam êxito em suas competências.

 

No caso de Cooperativas de Trabalho, a mesma deve ser constituída com número mínimo de 7 (sete) sócios, podendo adotar por objeto social qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, desde que previsto no seu Estatuto Social. Outro ponto é a obrigação do uso da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa, regendo-se pelos seus princípios e valores.

 

Em Sindicatos, a estrutura profissional acontece através de cúpulas, isto é, grupos que são formados com a mesma linha de raciocínio e que buscam propor formas de debater melhorias em suas classes profissionais. Porém, para que isso ocorra, é preciso que seja realizada uma eleição que defina quais profissionais e qual linha de trabalho será seguida.

 

3 – Direitos dos participantes

 

Nesse tópico, fica evidente a maneira como as funções e seus propósitos se diferenciam de acordo com a organização.
Em Cooperativas de Trabalho, os sócios possuem como direitos trabalhistas: salários não inferiores ao piso e na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo, duração do trabalho de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, repouso semanal remunerado, repouso anual remunerado, salário noturno superior ao diurno e valor extra para as atividades insalubres ou perigosas, além de seguro de acidente de trabalho.

 

Em contrapartida, os profissionais sindicalizados, ao mesmo tempo em que reivindicam melhorias em suas classes, podem ser trabalhadores do sindicato ou não. Independentemente disso, cada um, de acordo com a sua função, possui direitos como os de cooperativas, porém pode exigir greves e ações em relação a mudanças aos seus direitos trabalhistas.

 

Fonte: http://geracaocooperacao.com.br/

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