Cooperativismo é um movimento econômico e social, entre 5 pessoas, em que a cooperação baseia-se na participação dos associados, nas atividades econômicas (agropecuárias, industriais, comercias ou prestação de serviços) com o objetivo de alcançar o bem estar de todos.
Os Princípios Cooperativistas são a base do cooperativismo e foram criados pelos "Probos Pioneiros de ochdale", grupo que fundou a primeira cooperativa do mundo que mais tarde foram aperfeiçoados pela Aliança Cooperativa Internacional – ACI. São estes:
As instituições que se utilizam do cooperativismo como forma de condução para suas atividades sócio-econômicas são chamadas cooperativas e baseiam-se também, além dos princípios em valores de ajuda mútua e responsabilidade, democracia, igualdade, equidade e solidariedade.
Na tradição de seus fundadores, os membros das cooperativas, os cooperados, devem acreditar e prezar pelos valores éticos da honestidade, transparência, responsabilidade social e preocupação pelo seu semelhante.
Cooperativa é uma forma de associação entre indivíduos, sem fins lucrativos, que tem como objetivo uma atividade comum, e que seja trabalhada de forma a gerar benefícios iguais a todos os membros, denominados cooperados. A base do funcionamento de uma cooperativa é a democracia e ação mútua em cooperação.
É o membro associado a uma cooperativa. É a pessoa dona e usuária da cooperativa e que tem seus direitos e deveres dentro da instituição. Alguém que colabora para um crescimento conjunto com outros, a fim de obterem recompensa dos serviços mútuos prestados,originados do meio que os agrega.
No Brasil, existem cooperativas em 13 ramos da economia. A Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB estabeleceu a divisão em ramos desde 1993, levando em conta as diferentes áreas em que o movimento atua. Clique aqui e confira!
As cooperativas de Trabalho são reguladas por duas Leis que tratam do ato cooperativo. A primeira é a Lei Ordinária, 5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo, e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, bem como outras providências.Já a Lei específica, 12.690/12, sancionada no mandato da Presidente Dilma Rousseff, dispõe sobre a organização e funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Como em toda Instituição, os associados dispões de direitos, mas também de deveres. Confira a seguir os direitos e deveres do profissional cooperado:
De acordo com a Lei 12.690/2012 é necessário a atuação de um(a) Cooperado(a) Coordenador(a) para acompanhar a execução dos serviços, sendo este(a) ELO do relacionamento entre Cooperados, Cooperativas e Contratantes.
Portanto, o cooperado eleito a coordenador deve ter disponibilidade e bom relacionamento com os demais cooperados, para conseguir executar da melhor forma possível sua função e atividades a ela atribuídas, além de ser agente fiscalizador no que se refere a honraria dos direitos e cumprimento dos deveres por parte da sua Cooperativa e seus Cooperados.
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Na CoopBrasil, além dos direitos previstos por Lei, os cooperados podem gozar de outros...
De acordo com a Lei 12.690/2012, a Cooperativa de Trabalho é uma sociedade constituída...
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