O sistema cooperativista é bastante consolidado no Brasil e possui alguns traços bastante característicos, dos quais podemos destacar:
1- É uma sociedade de pessoas;
2- Seu objeto principal é a manutenção e comercialização da produção dos cooperados;
3- Em alguns casos, pode-se ter um número limitado de cooperados;
4- Os controles e decisões são tomados de forma democrática e cada pessoa terá apenas um voto;
5- Nas reuniões de assembleia, o quórum será sempre baseado no número de cooperados;
6- A transferência de quotas-parte para terceiros, estranhos à sociedade, não é permitida, mesmo que seja por herança;
7- Não está sujeita à falência;
8- É constituída por intermédio de assembleia ou por um instrumento público;
9- Tem seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial;
10- Quando se tratar de uma cooperativa que exerce atividade bancária, ela deve ostentar a palavra “cooperativa”, sendo vedada a utilização do termo “banco”.
11- Tem total neutralidade política, religiosa, social e racial;
12- Indivisibilidade do seu fundo de reserva, ainda que ocorra a dissolução da sociedade.
O sistema cooperativista é bastante consolidado no Brasil e possui alguns traços bastante característicos, dos quais podemos destacar:
1- É uma sociedade de pessoas;
2- Seu objeto principal é a manutenção e comercialização da produção dos cooperados;
3- Em alguns casos, pode-se ter um número limitado de cooperados;
4- Os controles e decisões são tomados de forma democrática e cada pessoa terá apenas um voto;
5- Nas reuniões de assembleia, o quórum será sempre baseado no número de cooperados;
6- A transferência de quotas-parte para terceiros, estranhos à sociedade, não é permitida, mesmo que seja por herança;
7- Não está sujeita à falência;
8- É constituída por intermédio de assembleia ou por um instrumento público;
9- Tem seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial;
10- Quando se tratar de uma cooperativa que exerce atividade bancária, ela deve ostentar a palavra “cooperativa”, sendo vedada a utilização do termo “banco”.
11- Tem total neutralidade política, religiosa, social e racial;
12- Indivisibilidade do seu fundo de reserva, ainda que ocorra a dissolução da sociedade.
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